| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 no valor de R$ 960.019,00. |
| native_id | 2127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1455/2023 - DE 27/06/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 960.019,00 (Novecentos e Sessenta Mil e Dezenove Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 332 - 4.4.90.51.00.00 31815 OBRAS E INSTALAÇÕES 960.019,00 Total Suplementação: 960.019,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.4.99.0.1.06.00.00.00.00. - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Recape Asfáltico de Ruas e Avenidas (Convênio 937512/2022) 31815 960.019,00 TOTAL 960.019,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal