| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 no valor de R$ 250.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1462/2023 - DE 29/08/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 143 - 3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00 Total Suplementação: 250.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Incremento Temporário ao Custeio aos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Principal 31494 250.000.00 TOTAL 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal