| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Denomina as quadras e a rua perimetral do Parque Industrial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1458/2023. SÚMULA: Denomina as quadras e a rua perimetral do Parque Industrial. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por força desta Lei denominado QUADRA N.º 01, a parte do lote N.º 3-A- 1-3; 3-A-C e 4-B-2, com área de 19.373,77 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; o Lote N.º 3-A-1- 3; 3-A-C e 4-B-1 e o Lote N.º 3-A-2, 3-A-B e 4-A, no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 16 (dezesseis) lotes que farão a composição da referida quadra. Art. 2º - Fica, ainda, denominado QUADRA N.º 02, a parte do lote N.º 01-C-R-REM- 2/01-C-1-A, com área de 35.057,56 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; o Lote N.º 01-C-1-B; O Lote N.º 01-C-R-REM-1 e a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 29 (vinte e nove) lotes que farão a composição da referida quadra. Art. 3º - Fica por força desta Lei denominada como RUA PERIMETRAL JUVENAL LOPES, a rua perimetral localizada no Parque Industrial, em toda a sua extensão. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de agosto de 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal