| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à ampliação da capacidade de produção de empresa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1466/2023. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à ampliação da capacidade de produção de empresa. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel urbano consituído pela Data de Terras nº 03 (três), da Quadra nº 44( quarenta e quatro), na Cidade de Ângulo-PR para INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE BRINQUEDOS, com área aproximadamente de 400,00 metros quadrados, a empresa CESAR AUGUSTO MOREIRA BRINQUEDOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.142.013/0001-54, estabelecida à Rua Ivan Kuschner, Lotes, n. 15 e 16, Centro, na cidade de Ângulo – PR. Art. 2º)- O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente ao funcionamento da empresa acima citada para possibilitar o aumento da sua capacidade de produção e geração de novas vagas de emprego. Parágrafo único – As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 04 (quatro) meses. Art. 3º)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4º)- Deverá a concessionária criar o mínimo de 05(cinco) empregos, observando todos os direitos trabalhistas. Art. 5º)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 6º)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 7º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo-PR, 12 de Setembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal