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norma nº 1468/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2023, no valor de R$ 137.312,46.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1468/2023 - DE 26/09/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2023 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 137.312,46 (Cento e Trinta e Sete Mil
Trezentos e Doze Reais e Quarenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS
334 - 4.4.90.51.00.00 31501 OBRAS E INSTALAÇÕES 78.229,15
334 - 4.4.90.51.00.00 31804 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.565,73
334 - 4.4.90.51.00.00 31803 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.517,58
Total Suplementação: 137.312,46
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.2.1.3.01.0.1.03 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Livre – Principal
31501 78.229,15
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
31803 21.517,58
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal
31804 37.565,73
TOTAL 137.312,46
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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