| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1470/2023 - DE 26/09/2023 Autoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, instituído pela lei federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022. § 1° - O valor de que trata este artigo será pago como complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não atinjam o valor determinado pelo piso nacional; § 2° - Os valores percebidos como complementação serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as contribuições previdenciárias. § 3º - Para efeitos de pagamento da complementação do piso, será observada a carga horária semanal do município; Art. 2º - A complementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, será retroativo ao mês de maio de 2023. Art. 3º - O pagamento da presente complementação do piso, está condicionado ao repasse financeiros da União. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal