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norma nº 1470/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1470/2023 - DE 26/09/2023
Autoriza o repasse de valores, correspondente ao
piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal
14.434 de 04 de agosto de 2022.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do piso salarial
nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
instituído pela lei federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022.
§ 1° - O valor de que trata este artigo será pago como
complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro,
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não
atinjam o valor determinado pelo piso nacional;
§ 2° - Os valores percebidos como complementação
serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as
contribuições previdenciárias.
§ 3º - Para efeitos de pagamento da complementação
do piso, será observada a carga horária semanal do município;
Art. 2º - A complementação do piso salarial nacional
do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, será
retroativo ao mês de maio de 2023.
Art. 3º - O pagamento da presente complementação
do piso, está condicionado ao repasse financeiros da União.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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