| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI n° 1472/2023 – de 03-10-2023 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Art. 2º - O valor total do aporte é de R$ 703.048,93 (setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023. Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%. Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 03 de outubro de 2023 ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal