br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1472/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id2147

Originating matéria

matéria 1832 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI n° 1472/2023 – de 03-10-2023
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico
atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 2º - O valor total do aporte é de R$ 703.048,93
(setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual
deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com
dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023.
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de outubro de 2023
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

open original →