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norma nº 1488/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1488 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 7.065,78.
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matéria 1868 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1488/2023 - DE 21/11/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2023 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.065,78 (Sete Mil Sessenta e Cinco
Reais e Setenta e Oito Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
203 - 3.3.90.30.00.00 31878 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
206 - 3.3.90.39.00.00 31812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.032,89
208 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.032,89
Total Suplementação: 7.065,78
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 31.812 2.065,78
1.7.2.9.99.0.1.01 - Projetos, Programas e Serviços para Atendimento
a Pessoa Idosa - Deliberação 015/2022 - CEDI/PR
31878 5.000,00
TOTAL 7.065,78
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DE
NOVEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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