| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 12.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1487/2023 - DE 21/11/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000.00 (Doze Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 203 - 3.3.90.30.00.00 33812 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00Total Suplementação: 12.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 206 - 3.3.90.39.00.00 33812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,00 Total Redução: 12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DE NOVEMBRO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal