| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica, no valor de R$ 95.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1502/2023 - DE 12/12/2022 Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.000,00 31.90.13.00.00 01001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Total Suplementação: 95.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 62 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00 Total Redução: 95.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 DIAS DE MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal