| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2023, no valor de R$ 16,17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1508/2023 - DE 19/12/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16,17 (Dezesseis Reais e Dezessete Centavos)), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 263 - 3.3.90.93.00.00 33123 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16,17 Total Suplementação: 16,17 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 263 - 3.3.90.30.00.00 33123 MATERIAL DE CONSUMO 16,17 Total Redução: 16,17 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal