| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ LEI N.º 1509/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2024. § 1º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1ª .................................................................................................................... 908,27 - Alvenaria de 2ª .................................................................................................................... 484,44 - Alvenaria de 3ª .................................................................................................................... 272,50 - Madeira de 1ª ...................................................................................................................... 302,78 - Madeira de 2ª ...................................................................................................................... 219,52 - Madeira de 3ª ...................................................................................................................... 136,26 - Galpão/Similar..................................................................................................................... 302,78 § 2º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ - Setor 01................................................................................................................................. 99,16 - Setor 02................................................................................................................................. 91,56 - Setor 03 ................................................................................................................................ 91,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ - Setor 04................................................................................................................................. 91,56 - Setor 05................................................................................................................................. 91,56 - Setor 06............................................................................................................................... 119,54 - Setor 07................................................................................................................................. 99,16 - Setor 08............................................................................................................................... 115,74 - Setor 09............................................................................................................................... 104,16 - Setor 10............................................................................................................................... 130,84 - Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva.................................................................................. 114,45 - Jardim Felício ...................................................................................................................... 131,17 - Patrimônio de Valência.......................................................................................................... 57,75 - Condomínio Solar.................................................................................................................. 18,38 - Vila Rural Recanto Verde ...................................................................................................... 16,80 Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo serão regulamentadas por decreto. Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: I - Quando se tratar de lançamento complementar; II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único – Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ ________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Dezembro de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal