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norma nº 1509/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
________________________________________________________________
LEI N.º 1509/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2024. § 1º - Os valores do metro quadrado (m2
) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1ª .................................................................................................................... 908,27
- Alvenaria de 2ª .................................................................................................................... 484,44
- Alvenaria de 3ª .................................................................................................................... 272,50
- Madeira de 1ª ...................................................................................................................... 302,78
- Madeira de 2ª ...................................................................................................................... 219,52
- Madeira de 3ª ...................................................................................................................... 136,26
- Galpão/Similar..................................................................................................................... 302,78
§ 2º - Os valores do metro quadrado (m2
) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
SETORES R$
- Setor 01................................................................................................................................. 99,16
- Setor 02................................................................................................................................. 91,56
- Setor 03 ................................................................................................................................ 91,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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- Setor 04................................................................................................................................. 91,56
- Setor 05................................................................................................................................. 91,56
- Setor 06............................................................................................................................... 119,54
- Setor 07................................................................................................................................. 99,16
- Setor 08............................................................................................................................... 115,74
- Setor 09............................................................................................................................... 104,16
- Setor 10............................................................................................................................... 130,84
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva.................................................................................. 114,45
- Jardim Felício ...................................................................................................................... 131,17
- Patrimônio de Valência.......................................................................................................... 57,75
- Condomínio Solar.................................................................................................................. 18,38
- Vila Rural Recanto Verde ...................................................................................................... 16,80
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os
valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo serão regulamentadas por decreto.
Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único – Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Dezembro de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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