| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº. 1511/2024- LEG SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2.024, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, em porcentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição. Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente recomposição. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024. Ângulo,22 de janeiro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal