| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº. 1512/2024 SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores mensais: I – Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito reais e três centavos); II – Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.249,43 (Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024. Ângulo,22 de janeiro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal