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norma nº 1512/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaConcede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº. 1512/2024
SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual 
dos subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de 
Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por 
cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 
2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I – Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito 
reais e três centavos);
II – Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.249,43 
(Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, 
para o exercício de 2.024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024. 
Ângulo,22 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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