| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1525/2024 - DE 17/04/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.708,49 (Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 10 SECRETARIA DE CULTURA 10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 296 - 3.3.90.30.00.00 01063 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10 SECRETARIA DE CULTURA 10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 298 - 3.3.90.39.00.00 01063 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.708,49 Total Suplementação: 45.708,49 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.9.60.0.1 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal 01063 45.708,49 TOTAL 45.708,49 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 17 dias do mês de Abril de 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal