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norma nº 1525/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1525/2024 - DE 17/04/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício
de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.708,49 (Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
296 - 3.3.90.30.00.00 01063 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
298 - 3.3.90.39.00.00 01063 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.708,49
Total Suplementação: 45.708,49
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.60.0.1 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal
01063 45.708,49
TOTAL 45.708,49
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 17 dias do mês de Abril de 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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