| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Afeta área de terras do Muncípio de Ângulo e dá outras providências. |
| native_id | 2223 |
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LEI Nº 1516/2024 SÚMULA – AFETA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetada, para uso comum do povo, a área de terras denominada Rua Perimetral Juvenal Lopes, em toda sua extensão, localizada entre a Rodovia PR 218 e os Lotes 01 ao 16, da Quadra 01 e os Lotes 01 ao 29, da Quadra 02, Parque Industrial, do Município de Ângulo, conforme memoriais descritivos anexos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário. Ângulo, 13 de março de 2024. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br