br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1534/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 1.978,72.
native_id2230

Originating matéria

matéria 1947 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1534/2024 - DE 07/05/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.978,72 (Um Mil Novecentos e Setenta e
Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
484 - 3.3.90.93.00.00 33879 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.532,64
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
484 - 3.3.90.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 446,08
Total Suplementação: 1.978,72
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.978,72 (Um Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais
e Setenta e Dois Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado
na fonte de recurso do exercício anterior.
879 Ações para Crianças e Adolescentes - Impacto Pandemia
COVID 19 - Delib 024-2021 CEDCA/PR 1.532,64
934 Bloco de Protecao Social Basica 446,08
Total 1.978,72
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

open original →