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norma nº 1530/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 9º Legislatura (2025/2028) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI N.º 1530/2024 - LEGISLATIVA
Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a
9º Legislatura (2025/2028) e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Ângulo, para a 9º Legislatura (2025/2028), nos valores
abaixo consignados:
I – Prefeito: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
II – Vice-Prefeito: R$7.500,00 – (Sete mil e quinhentos reais)
III – Secretários Municipais: R$5.000,00 – (Cinco mil reais)
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente,
por lei, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
§ 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais
serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do IPCA, no período
imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que
ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal. § 2º - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois
de decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3º - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra
espécie remuneratória.
Art. 4º - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos
no art. 1º em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à
necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 23
de Abril de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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