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norma nº 1543/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 334.244,39.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1543/2024 - DE 18/06/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.244,39 (Trezentos e Trinta e Quatro
Mil Duzentos e Quarenta e Quatro Reais Trinta e Nove Centavos), destinado ao reforço
da seguinte dotação:
Suplementação:
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO
420 - 4.4.90.52.00.00 31830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 334.244,39
Total Suplementação: 334.244,39
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00. - Outras Transferências de Recursos
dos Estados - Promoção Produção Vegetal - Trator e Ensiladeira
(Sit 65055 – Convênio 040 218955100/2024)
31830 334.244,39
TOTAL 334.244,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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