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norma nº 1544/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 15.200,00.
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matéria 1967 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1544/2024 - DE 18/06/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.200,00
(Quinze Mil e Duzentos Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO
420 - 4.4.90.52.00.00 33072 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.200,00
Total Suplementação: 15.200,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.200,00 (Quinze Mil e Duzentos
Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de
recurso do exercício anterior.
072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia 15.200,00
Total 15.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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