| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 15.200,00. |
| native_id | 2245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1544/2024 - DE 18/06/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.200,00 (Quinze Mil e Duzentos Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO 420 - 4.4.90.52.00.00 33072 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.200,00 Total Suplementação: 15.200,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.200,00 (Quinze Mil e Duzentos Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia 15.200,00 Total 15.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal