| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 100.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1555-2024 - DE 07/08/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 10 SECRETARIA DE CULTURA 10.002 DIVISÃO DE CULTURA 10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO 301 - 3.3.90.39.00.00 31834 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total Suplementação: 100.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Atividades Turísticas - 34º Aniversário (Sit 65709 – Convênio 071/2024) 31834 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal