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norma nº 1555/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 100.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1555-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado
ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.002 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO
301 - 3.3.90.39.00.00 31834 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Atividades Turísticas - 34º Aniversário (Sit
65709 – Convênio 071/2024)
31834 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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