| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1558-2024 - DE 07/08/2024 SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação”: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 332 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 933.732,44 Total Suplementação: 933.732,44 Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar não processados gerados na fonte de recursos 31816 - Adequação de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 - Convênio 938759)”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos (Anexo). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 1539/2024 de 04/06/2024, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal