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norma nº 1558/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1558-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal
1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1539/2024
de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal
Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 933.732,44 (Novecentos e
Trinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e
Quarenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação”:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 933.732,44
Total Suplementação: 933.732,44
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1539/2024
de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor R$ 933.732,44 (Novecentos
e Trinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e
Quarenta e Quatro Centavos), será coberto decorrente do
cancelamento de restos a pagar não processados
gerados na fonte de recursos 31816 - Adequação de
Estradas Vicinais - (Processo 18802022 - Convênio
938759)”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montante
efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos
(Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 1539/2024 de 04/06/2024,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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