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norma nº 1573/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAltera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
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LEI Nº 1573/2024 – DE 18/09/2024
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de
maio de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “c” do Parágrafo único, do artigo 2º da Lei n. 1443, de 09
de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)
a) (...)
b) (...)
c) ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades: AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia
grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença
de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson,
Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística
(Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave,
Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante,
Tuberculose ativa, Conjuntivite e Dengue;
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Setembro de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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