| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1573/2024 – DE 18/09/2024 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguinte Lei: Art. 1º. A alínea “c” do Parágrafo único, do artigo 2º da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. (...) a) (...) b) (...) c) ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Conjuntivite e Dengue; Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Setembro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br