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norma nº 1572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 1.003,12.
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matéria 1999 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1572/2024 - DE 18/09/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.003,12 (Mil e
Três Reais e Doze Centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
215 - 3.3.90.39.00.00 03880 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.003,12
Total Suplementação: 1.003,12
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.003,12 (Mil e Três Reais e Doze
Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de
recurso do exercício anterior.
880 Contribuicoes e Legados de Entidades nao
Governamentais 1.003,12
Total 1.003,12
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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