| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1570/2024 - DE 29/08/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE DIVIDAS 96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 180.000,00 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM 98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.000,00 Total Suplementação: 200.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: Redução: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E APORTE AO RPPS 102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 200.000,00 Total Redução: 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal