br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1570/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00.
native_id2271

Originating matéria

matéria 2001 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1570/2024 - DE 29/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma
que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E
CONFISSÕES DE DIVIDAS
96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
180.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM
98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E APORTE AO RPPS
102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

open original →