| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 178.189,63. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1568/2024 - DE 29/08/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 178.189,63 (Cento e Setenta e Oito Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Três Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 150 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 107.270,38 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 153 - 3.1.91.13.00.00 31051 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.462,62 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE 168 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.972,70 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE 170 - 3.1.91.13.00.00 31051 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.483,93 Total Suplementação: 178.189,63 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado nas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br receitas, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.3.50.1.1.07.00.00.00.00. - Agente Comunitário de Saúde - Principal 31051 145.600,47 1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00.00. - Transferência aos Entes Federativos Para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes De Combate as Endemias 31051 32.589,16 Total: 178.189,63 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal