| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 95.920,19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1565/2024 - DE 29/08/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 63 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 394 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 50.920,19 Total Suplementação: 95.920,19 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Livres 95.920,19 Total 95.920,19 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal