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norma nº 1563/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.
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matéria 1986 →

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LEI Nº 1563/2024 - LEGISLATIVO. SÚMULA: Súmula: Institui no âmbito do
Município de Ângulo, Estado do Paraná, o
Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o
Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
I – Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006;
II – Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III – Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos
direitos humanos;
IV – Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das
denúncias de violência contra a mulher.
Art. 2º O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas
municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I - realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
II - desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos
programáticos;
III - promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião
de pais;
IV - execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que
compõem a equipe escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, em 22 de Agosto de
2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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