| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1567/2024 de 29/08/2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1579/2024 - DE 01/10/2024 SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1567/2024, de 29/08/2024, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação”: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.2.054 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 492 - 3.3.90.93.00.00 33700 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00 Total Suplementação: 15.840,00 Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar não processados gerados na fonte de recursos 33700 - Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais - (Sit 57153 – Convênio 172- 185956806/2022)- Exerc Anter”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos (Anexo). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 1567/2024 de 29/08/2024, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal