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norma nº 1579/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1567/2024 de 29/08/2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1579/2024 - DE 01/10/2024
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal
1567/2024, de 29/08/2024, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal
1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de
2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta
Reais), destinado ao reforço da seguinte
dotação”:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.054 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
FISCALIZAÇÃO
492 - 3.3.90.93.00.00 33700 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00
Total Suplementação: 15.840,00
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal
1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.840,00
(Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), será
coberto decorrente do cancelamento de restos a
pagar não processados gerados na fonte de
recursos 33700 - Pavimentação Poliédrica em
Estradas Rurais - (Sit 57153 – Convênio 172- 185956806/2022)- Exerc Anter”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte
de Recursos (Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal
1567/2024 de 29/08/2024, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AO
PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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