| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 no valor de R$ 139.486,21. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1589-2024 - DE 23/10/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 139.486,21 (Cento e Trinta e Nove Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 487 - 3.3.90.93.00.00 33815 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139.486,21 Total Suplementação: 139.486,21 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 139.486,21 (Cento e Trinta e Nove Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 815 Recape Asfáltico de Ruas e Avenidas do Município - (Processo 279712022 - Convênio 937512) 139.486,21 Total 139.486,21 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal