| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº. 002/2024. SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo: “Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada vereador da Câmara Municipal. “Art. 14. ............................................................... § 1º ...................................................................... ............................................................................. III - (Revogado). § 2º - (Revogado). § 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses. ............................................................................. “Art. 15. ............................................................... I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem; ............................................................................. III - (Revogado). IV - (Revogado). § 1º - (Revogado). § 2º - (Revogado). “Art. 16. ............................................................... IV - (Revogado). Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III. “Art. 20. ............................................................... Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo: ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná 500,00 - Para outros Estados 750,00 Art. 3º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024. MARCELO COVRE Presidente