| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da LEI LEGISL. N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. |
| native_id | 2300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1594/2024 – LEGISLATIVO SÚMULA: Altera dispositivos da LEI LEGISL. N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Legisl. Nº 1.182/2019, de 01 de outubro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo: “Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada servidor da Câmara Municipal. “Art. 14. ............................................................... § 1º ...................................................................... ............................................................................. III - (Revogado). § 2º - (Revogado). § 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses. ............................................................................. “Art. 15. ............................................................... I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ............................................................................. III - (Revogado). IV - (Revogado). § 1º - (Revogado). § 2º - (Revogado). “Art. 16. ............................................................... IV - (Revogado). Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III. Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo: ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná 500,00 - Para outros Estados 750,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de Novembro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal