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norma nº 1594/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1594 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera dispositivos da LEI LEGISL. N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1594/2024 – LEGISLATIVO
SÚMULA: Altera dispositivos da LEI LEGISL.
N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe
sobre a regulamentação, concessão e
fixação de valores de diárias aos Servidores
da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Legisl. Nº 1.182/2019, de 01 de
outubro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada
Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para
cada servidor da Câmara Municipal.
“Art. 14. ............................................................... § 1º ......................................................................
.............................................................................
III - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados
anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no
período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que
certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento
protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da
viagem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
.............................................................................
III - (Revogado).
IV - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
“Art. 16. ...............................................................
IV - (Revogado).
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e
II e proporcional para o inciso III.
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de
Valores das Diárias, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 500,00
- Para outros Estados 750,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de Novembro de
2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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