| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Altera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI 1598/2024 LEGISL. de 19-11-2024 SÚMULA: Altera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG., passa a vigorar com a seguinte descrição: ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS PARA PREFEITO DESTINO VALORES EM R$ Locais com distância superior a 100 km e inferior a 350 km 400,00 Locais com distância superior a 350 km 800,00 Curitiba 800,00 Brasília-DF e Capitais 1.100,00 PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná (Locais com distância superior a 100 km e inferior a 350 km) 200,00 - Dentro do Estado do Paraná (Locais com distância superior a 350 km) 500,00 Para outros Estados 600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Novembro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal