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norma nº 1598/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI 1598/2024 LEGISL. de 19-11-2024
SÚMULA: Altera tabela de valores das diárias, constantes
do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que
dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de
valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal
nº 1.202/2019 – LEG., passa a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PARA PREFEITO
DESTINO VALORES EM R$
Locais com distância superior a 100 km e
inferior a 350 km 400,00
Locais com distância superior a 350 km 800,00
Curitiba 800,00
Brasília-DF e Capitais 1.100,00
PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná (Locais com
distância superior a 100 km e inferior a 350
km)
200,00
- Dentro do Estado do Paraná (Locais com
distância superior a 350 km) 500,00
Para outros Estados 600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Novembro de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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