| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 212,66. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1601/2024 - DE 22/11/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 212,66 (Duzentos e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 104 - 3.3.90.47.00.00 01052 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2,10 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 259 - 3.3.90.30.00.00 01052 MATERIAL DE CONSUMO 210,56 Total Suplementação: 212,66 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal 01052 212,66 TOTAL 212,66 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal