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norma nº 1601/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 212,66.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1601/2024 - DE 22/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 212,66 (Duzentos e Doze Reais e
Sessenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
104 - 3.3.90.47.00.00 01052 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2,10
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
259 - 3.3.90.30.00.00 01052 MATERIAL DE CONSUMO 210,56
Total Suplementação: 212,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. - Cota-parte da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal
01052 212,66
TOTAL 212,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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