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norma nº 1604/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 36.528,10.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1604/2024 - DE 22/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.528,10 (Trinta
e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Dez Centavos), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABX FIXO
149 - 4.4.90.52.00.00 01494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.528,10
Total Suplementação: 36.528,10
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.3.50.5.1.02.00.00.00.00. - Transformação Digital no
SUS
01494 36.528,10
TOTAL 36.528,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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