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norma nº 1607/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1607/2024 - DE 03/12/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E
CONFISSÕES DE DIVIDAS
96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 50.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM
98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
150.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da
seguinte forma:
Redução:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E APORTE
AO
102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03 DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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