| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifíca. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1627-2025 - DE 09/042025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.527,01 (Doze Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA 486 - 4.4.90.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 487 - 3.3.90.93.00.00 33495 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE – ACE 488 - 3.3.90.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01 Total Suplementação: 12.527,01 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 12.527,01 (Doze Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Um Centavo), serão cobertos decorrente do Superávit Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.337,01 495 Atenção Básica 7.190,00 Total 12.527,01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal