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norma nº 1627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifíca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1627-2025 - DE 09/042025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.527,01 (Doze Mil
Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
486 - 4.4.90.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
487 - 3.3.90.93.00.00 33495 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE – ACE
488 - 3.3.90.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01
Total Suplementação: 12.527,01
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 12.527,01 (Doze Mil Quinhentos e Vinte
e Sete Reais e Um Centavo), serão cobertos decorrente do Superávit Financeiro
apurado nas fontes de recurso do exercício anterior.
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.337,01
495 Atenção Básica 7.190,00
Total 12.527,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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