| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1631/2025 - DE 07/05/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.937,17 (Hum Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 490 - 3.3.90.93.00.00 33022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7,85 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 490 - 3.3.90.93.00.00 33787 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.859,54 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 490 - 3.3.90.93.00.00 33812 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69,78 Total Suplementação: 1.937,17 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.937,17 (Hum Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), serão cobertos decorrente do Superávit Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) 7,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 787 Apoio e Fortalecimento de Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes 1.859,54 812 Recursos para Projetos, programas e Ações de Atendimento ao Idoso - Deliberação 015/2022 - Cedi/Pr 69,78 Total 1.937,17 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal