| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº LEI 1633/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável– CMDRS, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS compete: I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; II - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; III - exercer vigilância sobre as execuções previstas no PMDRS; IV - sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do município; VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br VII - promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII - acompanhar e avaliar a execução do PMDR; Art. 3° - O CMDRS tem foro e sede no município de Ângulo. Art. 4° - o mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS os seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente; II - Associação de Produtores e Cooperativas; III - Representantes dos Agricultores Familiares; IV – IDR-PARANÁ IAPAR-EMATER. Parágrafo Único – Os membros do CMDRS serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representativas. Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8° - O CMDRS terá a responsabilidade em reunião de criar as Câmaras Técnica da Agropecuária, Meio Ambiente e outras que se fizerem necessárias para dirimir assuntos referentes a programação e desenvolvimento agropecuário municipal. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Angulo, 28 de maio de 2025. Alexandre de Sousa Profeta Prefeito Municipal