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norma nº 1636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Nº 1636/2025 - DE 10/06/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício de 2025 na forma
que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito
Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado
ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
493 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com
artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
81 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 68.800,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
83 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.200,00
Total Redução: 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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