| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Nº 1636/2025 - DE 10/06/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 493 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 80.000,00 Total Suplementação: 80.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: Redução: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 81 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 68.800,00 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 83 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.200,00 Total Redução: 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal