| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui a gratificação de risco para os servidores municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br DE LEI Nº 1634/2025 Institui a gratificação de risco para os servidores municipais e dá outras providências" A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A gratificação de risco será devida aos servidores estatutários que dirigirem ou operarem, em caráter permanente e não-eventual, veículos e equipamentos rodoviários que possam oferecer risco a integridade física, em grau médio e alto. § 1º. A gratificação de risco não será incorporável e nem integrará a base de cálculo previdenciária. § 2º. A gratificação de risco será reajustada na mesma época e no mesmo percentual do reajuste do funcionalismo municipal. Art. 2º. O grau médio será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e será devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos: a) Caminhão basculante Art. 3º. O grau alto será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, e será devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos: a) Pá carregadeira b) Motoniveladora c) Retroescavadeira d) Rolo compactador Art. 4º - O servidor deverá estar formalmente designado por portaria para a atividade de risco, para poder receber a gratificação. Art. 5º - As gratificações previstas na Lei Municipal nº 1446/2023 serão reajustadas na mesma época e no mesmo percentual do reajuste do funcionalismo municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de junho de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA Prefeito Municipal