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norma nº 1634/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui a gratificação de risco para os servidores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
DE LEI Nº 1634/2025
Institui a gratificação de risco para os servidores
municipais e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A gratificação de risco será devida aos servidores estatutários que
dirigirem ou operarem, em caráter permanente e não-eventual, veículos e
equipamentos rodoviários que possam oferecer risco a integridade física, em grau
médio e alto.
§ 1º. A gratificação de risco não será incorporável e nem integrará a base de
cálculo previdenciária.
§ 2º. A gratificação de risco será reajustada na mesma época e no mesmo
percentual do reajuste do funcionalismo municipal.
Art. 2º. O grau médio será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e
será devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos:
a) Caminhão basculante
Art. 3º. O grau alto será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, e será
devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos:
a) Pá carregadeira
b) Motoniveladora
c) Retroescavadeira
d) Rolo compactador
Art. 4º - O servidor deverá estar formalmente designado por portaria para a
atividade de risco, para poder receber a gratificação.
Art. 5º - As gratificações previstas na Lei Municipal nº 1446/2023 serão
reajustadas na mesma época e no mesmo percentual do reajuste do funcionalismo
municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a
Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
Prefeito Municipal

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