| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais junto ao Município de Ângulo. |
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Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Centro – Ângulo-PR – CEP 86755-000 - Fone (44) 3135-4000 prefeitura@angulo.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI N.º 1645/2025 - de 01/7/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais junto ao Município de Ângulo. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o executivo municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos fiscais junto ao município, vencidos até 31/12/2024. Parágrafo primeiro - A critério do contribuinte, fica o município autorizado a parcelar os débitos mencionados no caput deste artigo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com parcela mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e o vencimento da primeira parcela no ato da adesão. Parágrafo segundo – O prazo para adesão a este parcelamento se encerra em 29 de agosto de 2025. Art.2º) O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já impostos. Art. 3º) Para efeito desta Lei: I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação. II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1º, não dispensa o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais, e honorários advocatícios. Art 4º) O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do município. Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Centro – Ângulo-PR – CEP 86755-000 - Fone (44) 3135-4000 prefeitura@angulo.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 5º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 01 de julho de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal