| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015. |
| native_id | 2363 |
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LEI N.º 1643 /2025 Súmula: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Alexandre de Sousa Profeta Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br