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norma nº 1643/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.
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LEI N.º 1643 /2025
Súmula: Prorroga a vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de
Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio
da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de
2015.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio
da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, ao 1º dia do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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