| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1639/2025 - DE 17/06/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 332 - 4.4.90.51.00.00 33072 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.210,05 Total Suplementação: 1.452.210,05 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos), será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar não processados gerados na fonte de recursos 33072 - Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia - Exerc Anterior. Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos (Anexo). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal