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norma nº 1639/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1639/2025 - DE 17/06/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2025 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão Quatrocentos
e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos), destinado ao reforço
da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 33072 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.210,05
Total Suplementação: 1.452.210,05
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão Quatrocentos e Cinquenta
e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos), será coberto decorrente do
cancelamento de restos a pagar não processados gerados na fonte de recursos 33072
- Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia - Exerc Anterior. Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montante
efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos
(Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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