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norma nº 1641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre as tabelas salariais dos cargos em comissão e dos servidores efetivos, das gratificações das funções de confiança e das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1641/2025 – LEGISLATIVA
REPUBLICADA POR CONTER ERRO MATERIAL
Súmula: Dispõe sobre as tabelas salariais dos
cargos em comissão e dos servidores efetivos,
das gratificações das funções de confiança e
das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alexandre de
Sousa Profeta, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte, Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A tabela salarial dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos, constante
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinado
pela Resolução Legislativa n° 005/2025, é a seguinte:
Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento
01 1.694,03 26 4.516,01 51 12.038,93
02 1.761,79 27 4.696,65 52 12.520,49
03 1.832,26 28 4.884,51 53 13.021,31
04 1.905,55 29 5.079,89 54 13.542,16
05 1.981,78 30 5.283,09 55 14.083,85
06 2.061,05 31 5.494,41 56 14.647,20
07 2.143,49 32 5.714,19 57 15.233,09
08 2.229,23 33 5.942,76 58 15.842,41
09 2.318,40 34 6.180,47 59 16.476,11
10 2.411,13 35 6.427,69 60 17.135,15
11 2.507,58 36 6.684,79 61 17.820,56
12 2.607,88 37 6.952,18 62 18.533,38
13 2.712,20 38 7.230,27 63 19.274,72
14 2.820,68 39 7.519,48 64 20.045,71
15 2.933,51 40 7.820,26 65 20.847,54
16 3.050,85 41 8.133,07 66 21.681,44
17 3.172,89 42 8.458,40 67 22.548,70
18 3.299,80 43 8.796,73 68 23.450,64
19 3.431,79 44 9.148,60 69 24.388,67
20 3.569,07 45 9.514,55 70 25.364,21
21 3.711,83 46 9.895,13
22 3.860,30 47 10.290,93
23 4.014,71 48 10.702,57
24 4.175,30 49 11.130,67
25 4.342,31 50 11.575,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 2º. A tabela salarial dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ângulo
disciplinados no art. 39 e Anexo II, da Resolução Legislativa n° 006/2025 (Estrutura
Administrativa da Câmara), é a seguinte:
QUANTIDADE NOMENCLATURA VENCIMENTO
01 Assessor Legislativo R$ 2.500,00
01 Secretário Geral R$ 5.000,00
01 Assessor Jurídico R$ 5.000,00
Art. 3º. O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal de
Ângulo, disciplinadas no Anexo III da Resolução Legislativa nº 006/2025 (Estrutura
Administrativa da Câmara), é o constante no quadro seguinte:
QUANTIDADE NOMENCLATURA Valor da Gratificação
01 Ouvidor Até 20% do salário base
01 Controlador Interno Até 100% do salário base
Art. 4º. O impacto orçamentário e financeiro com as despesas decorrentes da
execução da presente Lei, representado pelos dados constantes do demonstrativo que
se anexa, atendem as disposições contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações específicas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos do art. 17 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6° Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Resolução nº 03 de 24 de setembro de 2007, e suas
posteriores alterações.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 01 de julho de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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