| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Denomina o Parque Industrial e Avenida do mesmo, no Município de Ângulo e dá outras Providências. |
| native_id | 2384 |
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LEI Nº 1654/2025 SÚMULA: Denomina o parque industrial e avenida do mesmo no Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominado como PARQUE INDUSTRIAL JUVENAL LOPES, o parque industrial localizado às margens da Rodovia PR-218, entre Ângulo e Iguaraçu, neste Município de Ângulo, Estado do Paraná, Art. 2º - Fica também denominada AVENIDA DAS INDÚSTRIAS a via pública do parque industrial em toda a sua extensão. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 20 dias do mês de Agosto de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br