| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder com a aquisição de bem imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1656/2025 – de 27/08/2025 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder com a aquisição de bem imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição amigável, ou por meio de desapropriação judicial ou amigável, formalizada por meio da dispensa de licitação respectiva, do bem imóvel situado em área contígua ao perímetro urbano do Município, com área de 36.234,26 m2 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e quatro, (área anexa ao perímetro urbano do município), parte do Lote de Terras sob n° 31/1-A-1-A-31/REM, Comarca de Santa Fé, localizado neste Município de Ângulo para fins de ampliação do Cemitério Municipal e construção de moradias populares. Parágrafo único: Fica estabelecido como avaliação da área prevista no caput, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 2º - Os recursos para o pagamento do bem imóvel referido no art. 1º advirão do Orçamento do Executivo Municipal – Exercício de 2025, com os seguintes desdobramentos: 11.003.2.266.2.0005.1013.4.4.90.61.00.00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de Agosto de 2025. Alexandre de Sousa Profeta Prefeito Municipal