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norma nº 1656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder com a aquisição de bem imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1656/2025 – de 27/08/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder
com a aquisição de bem imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
aquisição amigável, ou por meio de desapropriação judicial ou amigável, formalizada
por meio da dispensa de licitação respectiva, do bem imóvel situado em área
contígua ao perímetro urbano do Município, com área de 36.234,26 m2 (trinta e seis
mil, duzentos e trinta e quatro, (área anexa ao perímetro urbano do município), parte
do Lote de Terras sob n° 31/1-A-1-A-31/REM, Comarca de Santa Fé, localizado
neste Município de Ângulo para fins de ampliação do Cemitério Municipal e
construção de moradias populares. Parágrafo único: Fica estabelecido como avaliação da área prevista no caput,
o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos para o pagamento do bem imóvel referido no art. 1º
advirão do Orçamento do Executivo Municipal – Exercício de 2025, com os
seguintes desdobramentos:
11.003.2.266.2.0005.1013.4.4.90.61.00.00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de Agosto de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal

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