| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 299.334,46. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1660/2025 - DE 09/09/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1580/2024 de 16/10/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 299.334,46 (Duzentos de Noventa e Nove Mil Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 10.002 DIVISÃO DE CULTURA 10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO 301 - 3.3.90.39.00.00 31841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 299.334,46 Total Suplementação: 299.334,46 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00 - Transferência de Convênio - Programa Paraná Mais Eventos (Sit 73713 – Convênio 266/2025) 31841 299.334,46 TOTAL 299.334,46 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal