| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1659/2025 Súmula: “Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1172/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações. Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.” Art. 2º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações. Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de setembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal