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norma nº 1659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1659/2025
Súmula: “Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº
1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras
providências." A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1172/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei
será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal
nº 1200/2019 e suas alterações.
Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor
perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.”
Art. 2º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei
será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal
nº 1200/2019 e suas alterações.
Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor
perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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