| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1658/2025 - DE 09/09/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 346 - 4.4.90.51.00.00 31840 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Total Suplementação: 300.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.9.99.0.1.26.00.00.00.00. - Outras Transferências de Recursos dos Estados -Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas do Município de Ângulo - (Sit 72154 - Convênio 217/2025) 31840 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal